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Manaus,15/05/2026

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Justiça acolhe recurso do MPAM e ação civil sobre práticas abusivas no mercado de combustíveis de Manaus

Decisão determina retorno do processo para análise do mérito sobre suposto alinhamento predatório de preços

Sabrina Azevedo
Justiça acolhe recurso do MPAM e ação civil sobre práticas abusivas no mercado de combustíveis de Manaus Rovena Rosa

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e reverteu a extinção de uma ação civil pública (ACP) que apura suposto alinhamento predatório nos preços dos combustíveis em Manaus.

O caso tem origem em fiscalizações realizadas em 2023 e em inquéritos civis instaurados em 2024, que apontaram reajustes expressivos e uniformes nos preços praticados pelos postos de combustíveis da capital.

Segundo o recurso do MP, assinado pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor (Prodecon), os aumentos teriam causado prejuízos à coletividade de consumidores, especialmente diante de sucessivas reduções anunciadas pela Petrobras — que, em tese, não estariam sendo integralmente repassadas ao consumidor final.

O Ministério Público sustenta a necessidade de prosseguimento da ACP, assinada em conjunto com DPE-AM e Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus), para garantir a proteção dos direitos dos consumidores.

De acordo com a promotoria, os estabelecimentos investigados teriam persistido na prática considerada lesiva à coletividade, o que justificaria a continuidade da ação judicial.

O julgamento foi presidido pelo desembargador Yedo Simões de Oliveira, sem direito a voto, e contou com a participação dos desembargadores Onilza Abreu Gerth, relatora do processo, Cezar Luiz Bandiera e Mirza Telma de Oliveira Cunha.

Ao analisar o recurso, os magistrados acompanharam parcialmente o parecer ministerial e decidiram anular a sentença anterior, determinando o retorno do processo ao juízo de origem para apreciação do mérito.




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