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Sabado, 25 de Janeiro de 2025
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Justiça Federal acolhe tese da PGE-AM e condena União a promover revisão dos valores da tabela do SUS

Decisão reconhece o subfinanciamento do SUS e o dever da União de atualizar a tabela

Anderson Cleuber - Redação
Por Anderson Cleuber - Redação
Justiça Federal acolhe tese da PGE-AM e condena União a promover revisão dos valores da tabela do SUS
Divulgação/PGE-AM
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A Justiça Federal acolheu a tese da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) de ilegitimidade do Estado frente à ação ajuizada pelo Hospital Santa Julia em desfavor da União objetivando a revisão dos valores da tabela do SUS. Na sentença, o juiz federal substituto da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), Francisco Valle Brum, condenou a União a promover a revisão dos valores da referida tabela.   

 

Alegando o princípio da solidariedade, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus haviam sido intimados pelo primeiro juízo que atuou no processo para compor o polo passivo da ação, o que foi rejeitado pela Justiça Federal, uma vez que, quem mantém a tabela, fixa seus valores e financia é a União.

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Além disso, já existe entendimento consolidado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no sentido de que não é obrigatória a formação desse polo passivo, sendo necessário somente a participação da União.

 

“Ficou caracterizado e reconhecido judicialmente o subfinanciamento do SUS e o dever da União de atualizar a tabela, que se encontra desatualizada frente aos reais custos dos serviços”, explica a procuradora do Estado Vanessa Nascimento.

 

Em sua decisão, o juiz federal condenou a União a promover a revisão dos valores de todos os itens dispostos na tabela do SUS que tenham valores comprovadamente defasados, com o objetivo de resgatar o equilíbrio contratual, além do pagamento dos valores retroativos aos últimos cinco anos, com atualização monetária e juros de mora.

 

Para esse reajuste, a União deverá utilizar, no mínimo, a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep), ou, na sua ausência, o Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), ou mesmo outra tabela que venha a ser utilizada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) com a mesma finalidade dessas.

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Jornalista, Gestor Ambiental e SEO da Namazonia Digital

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